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Descarte das embalagens Mirex-S
Posted By mirexss On 16 de junho de 2015 @ 15:04 In Perguntas | No Comments
Olá, Mateus
Fico muito satisfeito em saber que você obtém bons resultados com o Mirex-S.
Sobre a questão da devolução das embalagens, como você utiliza o produto Mirex-SD, recomendado para uso em jardinagem amadora (jardins e gramados residenciais), não há a necessidade de devolução dessas embalagens – já que o registro deste produto é no Ministérios da Saúde.
Mas reforço aqui, a importância e necessidade de utilização deste produto para a área recomendada na embalagem e rótulo do produto.
Já o produto registrado no Ministério da Agricultura – o Mirex-S MAX – recomendado para uso em áreas agrícolas, florestas plantadas e pastagens, tem obrigatoriedade de devolução de embalagem no local de compra do produto (no caso de compra através de revendas, cooperativas ou distribuidores), e neste caso existe sim um registro no momento da devolução.
Também existe a necessidade de emissão de receituário agronômico, que é fornecido no local de compra deste produto.
Caso você utilize Mirex-SD em áreas agrícolas, florestas plantadas e pastagens, recomendo que faça a troca para Mirex-S MAX – que é o produto mais adequado, conforme legislações vigentes do país, além de recomendações no rótulo e bula.
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